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17/05/2021

Você sabe qual a classe de colete salva-vidas é a correta para sua embarcação?


Escrito por
Navis

O colete salva-vidas foi idealizado para ser utilizado numa situação de emergência ou para dar segurança permanente numa atividade aquática esportiva. A dotação de coletes deverá ser, pelo menos então, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.

CLASSE I

Para navegação oceânica, águas brasileiras ou internacionais. Fabricado também conforme requisitos SOLAS – Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola, refletivos, luz sinalizadora, alça para resgate (Lift – loop), cabo liga-náufrago e apito.

CLASSE II

Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de mar aberto que operem exclusivamente em águas brasileiras. Fabricados também conforme requisitos SOLAS. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola, refletivos e apito.

CLASSE III

Modelos Canga e Jaleco. Para embarcações de navegação interior. Águas abrigadas como tais como: rios, lagos, beira mar e etc. Itens de segurança obrigatórios são então: Gola e apito.

CLASSE IV

Para trabalho. Fabricado para uso então por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda de embarcações ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente. Nessa classe, os itens de segurança obrigatórios variam então de acordo com a situação de trabalho a que o usuário será submetido.

CLASSE V

Para atividades esportivas de alta velocidade como tais como jet-ski, banana-boat, esqui aquático, windsurf, parasail, pesca e pequenos veleiros. Em águas brasileiras, permite homologar embarcações de até 5m para mar aberto e de até 24m para embarcações em águas abrigadas.

EAF

Equipamento de auxílio a flutuação. É então um colete de menor porte e flutuabilidade, utilizado em atividades náuticas, em substituição ao colete tradicional durante a realização de prática esportiva ou competições náuticas. É então empregado em situações especiais, devido a dificuldade apresentada pelos usuários, no desempenho da atividade.

EAF  deverá  ser  utilizado  por  usuários  com  prática  da  natação,  dentro  de  águas  abrigadas  e  com  o  mar  não  encapelado,,  capacitados  a  permanecerem  flutuando  até a chegada do socorro por  embarcação de resgate ou outro meio. O EAF visa permitir uma  flutuabilidade  mínima  ao  usuário,  a  fim  de  garantir  sua  segurança  no  decorrer  da  atividade esportiva.

É obrigatório o uso do colete salva-vidas, classe II, III ou V, homologados pela DPC para o condutor e passageiro de moto-aquáticas e similares.

Fonte: https://www.ativanautica.com.br